Colômbia: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)

Data de referência

Situação: não regulado, e não foi encontrado nas fontes usadas por esta página regime de licenciamento para serviços de criptoativos; não foi encontrada em vigor nessas fontes nenhuma lei ou circular da Superintendencia Financiera de Colombia (SFC) que regule prestadores de serviços de ativos virtuais ou stablecoins, e em seu parecer (concepto) de 18 de dezembro de 2020 a SFC afirma que as normas não lhe atribuem nenhuma função de supervisionar operações ou transações realizadas com criptoativos (SFC). O mesmo parecer afirma que as normas especiais das atividades financeira, de seguros e de valores mobiliários não autorizam as entidades supervisionadas pela SFC a investir, custodiar, intermediar ou operar com criptoativos, e que o piloto laArenera não pode ser entendido como uma autorização. Para fins tributários, a autoridade tributária (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales, DIAN) afirma em seu parecer unificado de 17 de outubro de 2023 que as criptomoedas são tratadas como ativos, por natureza ativos intangíveis; trata-se de doutrina tributária, não de lei (DIAN). Em um parecer de 11 de maio de 2022 em resposta a uma consulta, a secretaria da Junta Diretiva do banco central (Banco de la República, BanRep) afirmou que a Colômbia não tinha então classificação regulatória nem marco legal para os criptoativos (BanRep). Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins na Colômbia.

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Status em 1º de novembro de 2026

StatusNormaDesde / a partir deFonte
Não é leiNão foi encontrada em vigor nas fontes usadas por esta página nenhuma lei ou circular da SFC que regule prestadores de serviços de ativos virtuais ou stablecoins. Nenhuma circular externa da SFC de 2026 e nenhum dos 20 projetos de norma da SFC listados para 2026 (página atualizada em 23 de outubro de 2026) trata de criptoativos.—SFC, circulares da SFC 2026, projetos de norma da SFC 2026
DeclaraçãoConcepto 2020259314-001 da SFC sobre criptoativos e o piloto de cash-in/cash-out laArenera (Boletín Jurídico Número 89). A SFC afirma que as normas não lhe atribuem nenhuma função de supervisionar operações ou transações realizadas com criptoativos ("no le otorga función alguna para ejercer vigilancia y control sobre las operaciones o transacciones que se realicen con criptoactivos").18 de dezembro de 2020SFC
PilotoA SFC afirma que o piloto não modifica o marco regulatório das atividades financeira, de valores mobiliários e de seguros, e que participar dele e do espaço controlado de testes não pode ser entendido como uma autorização para que o sistema financeiro use a poupança do público em operações com criptoativos.18 de dezembro de 2020 (parecer da SFC)SFC
DeclaraçãoConcepto C22-73868 Q22-5117 da secretaria da Junta Diretiva do BanRep, resposta a uma consulta, não uma norma. Em maio de 2022, o BanRep afirmou que não existia na Colômbia classificação regulatória nem marco legal para os criptoativos ("Actualmente no existe en Colombia una clasificación regulatoria o un marco legal sobre los criptoactivos") e que, por isso, não tinha registros das transações com criptoativos realizadas por residentes.11 de maio de 2022BanRep, cópia arquivada
DeclaraçãoConcepto Unificado sobre Criptoactivos da DIAN (Concepto 018075 int 1621 de 2023), doutrina tributária da autoridade tributária, não uma lei. Publicado no site da DIAN em 19 de outubro de 2023, reúne a doutrina da DIAN sobre criptoativos e revoga todos os pareceres e ofícios anteriores da DIAN sobre o tema ("revoca todos los conceptos y oficios expedidos con anterioridad al presente pronunciamiento").17 de outubro de 2023DIAN

Principais regras

Cronologia

DataEventoFonte
18 de dezembro de 2020Concepto 2020259314-001 da SFC sobre criptoativos e o piloto de cash-in/cash-out laAreneraSFC
11 de maio de 2022Concepto C22-73868 Q22-5117 da secretaria da Junta Diretiva do BanRep sobre criptoativos, em resposta a uma consultaBanRep
17 de outubro de 2023Emitido o Concepto Unificado sobre Criptoactivos da DIAN, que revoga todos os pareceres e ofícios anteriores da DIAN sobre criptoativosDIAN
19 de outubro de 2023Parecer unificado da DIAN publicado no site da DIANDIAN

Não abordado aqui

As linhas do BanRep se baseiam em um único parecer da secretaria da Junta Diretiva, de 11 de maio de 2022, resposta a uma consulta, não uma norma; ele foi lido em uma cópia arquivada de 10 de fevereiro de 2026, porque não foi possível ler o site do BanRep para esta página. As linhas da DIAN são doutrina tributária: não tornam os criptoativos moeda de curso legal nem uma atividade regulada. Nenhum projeto de norma ou de lei sobre criptoativos é descrito aqui: nenhum pôde ser confirmado em uma página oficial. Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins.

Fontes

Atualizado: · Versão Markdown

Citar como: Colômbia: regulação de criptoativos e stablecoins, achivx.org, https://achivx.org/pt-br/regulation/colombia/, em 2026-11-01, CC BY 4.0