México: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)
O México regula os ativos virtuais (activos virtuales) na Ley para Regular las Instituciones de Tecnología Financiera (Ley Fintech) e em normas do Banco de México. As instituições de tecnologia financeira (instituciones de tecnología financiera, ITFs) só podem operar com os ativos virtuais que o Banco de México determinar e precisam de sua autorização prévia. Pela Circular 4/2019 do Banco de México, as instituições de crédito e as ITFs só podem realizar operações internas com ativos virtuais. A Ley Fintech não considera ativo virtual nenhum ativo denominado em moeda de curso legal ou em moeda estrangeira.
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Status em 1º de novembro de 2026
| Status | Norma | Desde / a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Em vigor | Ley Fintech, capítulo sobre operações com ativos virtuais (arts. 30-34). O texto consolidado (texto vigente) mostra a última reforma publicada no DOF em 14 de novembro de 2025. | 9 de março de 2018 (publicação no DOF) | Cámara de Diputados |
| Em vigor | Circular 4/2019 do Banco de México: as instituições de crédito e as ITFs só podem realizar operações com ativos virtuais que sejam operações internas (Operaciones Internas), sujeitas a autorização prévia do Banco de México. Entrou em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no DOF, em 8 de março de 2019. | A partir do dia seguinte ao de sua publicação no DOF, em 8 de março de 2019 | DOF |
| Em vigor | A Circular 37/2020 do Banco de México altera a Circular 4/2019. Assinada em 23 de setembro de 2020 e publicada no DOF em 30 de setembro de 2020. | 1º de outubro de 2020 | Banco de México |
| Pendente | Resolução da Unidad de Inteligencia Financiera (UIF) da SHCP, publicada no DOF em 24 de setembro de 2026, que altera os formatos oficiais dos avisos e relatórios (avisos e informes) que as pessoas que realizam atividades vulneráveis (actividades vulnerables) devem apresentar. Os formatos incluem campos de relatório para compras e vendas de ativos virtuais ("Datos de la(s) operación(es) de compra de activos virtuales"; "Datos de la(s) operación(es) de venta de activos virtuales"). Entra em vigor em 1º de junho de 2027, salvo o disposto em seu quinto artigo transitório ("salvo lo previsto en el quinto transitorio"). | 1º de junho de 2027 | DOF |
| Não é lei | Não foi encontrada nenhuma regra específica sobre stablecoins em vigor. A Ley Fintech exclui de "activo virtual" a moeda de curso legal, as moedas estrangeiras e qualquer outro ativo denominado em moeda de curso legal ou em moeda estrangeira. | — | Cámara de Diputados |
Principais regras
- O que não é ativo virtual. A moeda de curso legal no México, as moedas estrangeiras (divisas) e qualquer outro ativo denominado em moeda de curso legal ou em moeda estrangeira em nenhum caso são ativos virtuais nos termos da Ley Fintech. (Cámara de Diputados)
- Com quais ativos virtuais as ITFs podem operar. As ITFs só podem operar com os ativos virtuais que o Banco de México determinar por meio de disposições de caráter geral (disposiciones de carácter general). Para operar com eles, as ITFs precisam da autorização prévia do Banco de México. (Cámara de Diputados)
- Divulgação de riscos. As ITFs que operam com ativos virtuais devem informar a seus clientes que o ativo virtual não é moeda de curso legal e não tem respaldo do Governo Federal nem do Banco de México, que as operações podem ser impossíveis de reverter depois de executadas, a volatilidade do valor do ativo virtual e os riscos tecnológicos, cibernéticos e de fraude inerentes aos ativos virtuais. (Cámara de Diputados)
- Bancos e ITFs: somente operações internas. Pela Circular 4/2019, as instituições só podem realizar operações com ativos virtuais que sejam operações internas, sujeitas à autorização prévia do Banco de México, e estão proibidas de operar com ativos virtuais em termos diferentes dos da autorização. (DOF)
- Nenhuma autorização voltada ao cliente. O Banco de México diz que sua regulação estabelece um mecanismo de autorização para o uso interno de ativos virtuais pelas instituições, sem nenhuma autorização para operações com ativos virtuais voltadas ao cliente. (Banco de México)
- Casas de câmbio de ativos virtuais. O Banco de México diz que as casas de câmbio de ativos virtuais (casas de cambio de activos virtuales) que oferecem compra e venda de ativos virtuais ao público poderiam continuar a oferecer seus serviços, desde que não captem recursos (captación) nem mantenham fundos de seus clientes em pesos ou em moeda estrangeira. (Banco de México)
- Crédito em 24 horas no SPEI. O Banco de México diz que incluiu nas regras do SPEI, seu sistema de pagamentos, a exigência de que as transferências enviadas a clientes de participantes que realizam operações com ativos virtuais sejam creditadas após 24 horas; a página não data essa mudança. (Banco de México)
Cronologia
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 9 de março de 2018 | Ley Fintech publicada no DOF | Cámara de Diputados |
| 8 de março de 2019 | Circular 4/2019 do Banco de México publicada no DOF; entrou em vigor no dia seguinte ao de sua publicação | DOF |
| 23 de setembro de 2020 | Assinada a Circular 37/2020 do Banco de México, que altera a Circular 4/2019 | Banco de México |
| 30 de setembro de 2020 | Circular 37/2020 publicada no DOF | Banco de México |
| 1º de outubro de 2020 | Circular 37/2020 em vigor | Banco de México |
| 14 de novembro de 2025 | Última reforma da Ley Fintech publicada no DOF, segundo o texto consolidado | Cámara de Diputados |
| 24 de setembro de 2026 | Publicada no DOF a resolução da SHCP/UIF que altera os formatos de relatório para atividades vulneráveis, incluindo campos de relatório sobre compra e venda de ativos virtuais | DOF |
| 1º de junho de 2027 | Entra em vigor a resolução de 24 de setembro de 2026 sobre formatos de relatório, salvo o disposto em seu quinto artigo transitório | DOF |
Não abordado aqui
Os textos usados por esta página não informam como a exclusão, pela Ley Fintech, dos ativos denominados em moeda de curso legal ou em moeda estrangeira se aplica às stablecoins referenciadas a uma moeda fiduciária. As páginas do Banco de México lidas para esta página não publicam nenhuma lista de ativos virtuais autorizados nem de autorizações concedidas nos termos da Circular 4/2019, e não foi encontrado nenhum registro público de prestadores de serviços de ativos virtuais; o registro da CNBV de ITFs autorizadas não foi verificado.
Fontes
- https://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LRITF.pdf
- https://dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5552303&fecha=08/03/2019
- https://www.banxico.org.mx/marco-normativo/normativa-emitida-por-el-banco-de-mexico/circular-4-2019/%7B7AB92A88-9308-9EE4-9B02-2AA7C81CD971%7D.pdf
- https://www.banxico.org.mx/sistemas-de-pago/6--acciones-regulatorias-po.html
- https://dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5799445&fecha=24/09/2026