Brasil: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)

Data de referência

O Brasil regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais pela Lei nº 14.478/2022, que só permite seu funcionamento mediante prévia autorização de órgão federal. O Decreto nº 11.563/2023 atribui ao Banco Central do Brasil (BCB) a regulação e a supervisão dessas prestadoras. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, estabelecem o processo de autorização, criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), definem o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin) e incluem a compra, a venda ou a troca de stablecoins no mercado de câmbio. O Drex é o projeto de moeda digital de banco central (CBDC) do BCB.

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Status em 1º de novembro de 2026

StatusNormaDesde / a partir deFonte
Em vigorLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022: as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal. Publicada no DOU em 22 de dezembro de 2022; em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.180 dias após 22 de dezembro de 2022Planalto
Em vigorDecreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023: o BCB disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.20 de junho de 2023Planalto
Em vigorResolução BCB 519, de 10 de novembro de 2025: processos de autorização de sociedades corretoras de câmbio, de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.2 de fevereiro de 2026BCB
Em vigorResolução BCB 520, de 10 de novembro de 2025: constituição e funcionamento das SPSAVs, a definição de stablecoin e os critérios de listagem de stablecoins.2 de fevereiro de 2026BCB
Em vigorResolução BCB 521, de 10 de novembro de 2025: serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais. Suas alterações aos art. 76-C e art. 82-A da Resolução BCB 277 e os arts. 2 a 4 da própria Resolução BCB 521 se aplicam a partir de 4 de maio de 2026; as demais disposições, a partir de 2 de fevereiro de 2026.2 de fevereiro de 2026 e 4 de maio de 2026BCB
Em vigorOs pedidos de autorização da fase 1 das prestadoras de serviços de ativos virtuais já em atividade quando a Resolução BCB 520 entrou em vigor tinham de ser instruídos até 30 de outubro de 2026 (Instrução Normativa BCB 704, art. 9). Não foi encontrada contagem ou lista oficial do BCB dos pedidos protocolados ou das SPSAVs autorizadas.30 de outubro de 2026BCB, BCB
Em vigorResolução BCB 573, de 10 de junho de 2026: altera a Resolução BCB 69, sobre as informações remetidas ao BCB para a apuração de limites e padrões regulatórios, para incluir informações sobre atividades com ativos virtuais.1º de julho de 2026BCB
Em vigorResolução BCB 580, de 1º de julho de 2026: classifica como Tipo 3 as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais liderados por essas sociedades. Em vigor na data de sua publicação; a partir de 1º de janeiro de 2027, essas sociedades devem observar as circulares e resoluções listadas na Resolução.Na data de publicação (Resolução de 1º de julho de 2026)BCB
Em vigorResolução BCB 594, de 30 de setembro de 2026: os prazos máximos para a decisão administrativa do BCB sobre os pedidos de autorização são de 1.080 dias para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade e de 720 dias para as que ainda não estão em atividade. Aplica-se aos pedidos protocolados a partir de sua entrada em vigor, na data de publicação.Na data de publicação (Resolução de 30 de setembro de 2026)BCB
Em vigorResolução BCB 591, de 30 de setembro de 2026: altera a Circular 3.978/2020, sobre os controles de prevenção à lavagem de dinheiro, para que as transferências de ativos virtuais de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas sejam operações que devem ser comunicadas. As operações desse tipo contratadas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. Revoga a Resolução BCB 588, de 23 de setembro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.Na data de publicação (Resolução de 30 de setembro de 2026)BCB
Em vigorResolução BCB 599, de 8 de outubro de 2026: acrescenta à Resolução BCB 277 códigos de classificação da finalidade de operações de câmbio, entre eles um para ajustes de posição decorrentes da compra ou venda de ativos virtuais com instituições no exterior. Em vigor na data de sua publicação.Na data de publicação (Resolução de 8 de outubro de 2026)BCB
PendenteAs instituições financeiras, as instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB não podem realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas pelo BCB, exceto nas formas expressamente autorizadas (art. 91 da Resolução BCB 520, com a redação dada pela Resolução BCB 589, em vigor desde 1º de outubro de 2026).6 de novembro de 2026BCB
PendenteResolução BCB 589, de 23 de setembro de 2026, demais disposições: prestação de informações a partir do protocolo do pedido de autorização, incluindo demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores custodiados (art. 88, III, d).1º de janeiro de 2027BCB
PendenteResolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026: as transferências para entidades de ativos virtuais no exterior ou para carteiras autocustodiadas só podem ser executadas 24 horas após o recebimento dos recursos, como retenção cautelar para análise de risco, nas operações acima de US$10.000 (por operação ou pelo total do mesmo dia) ou quando as políticas de risco da instituição o exigirem. A instituição pode cessar a retenção antes do prazo com base em decisão fundamentada (§ 5º).1º de janeiro de 2027BCB, BCB
PendenteResolução BCB 602, de 23 de outubro de 2026: requisitos mínimos para a autorização seletiva para o recebimento de publicidade e de ofertas ativas individuais, abrangendo, entre outros, os serviços de ativos virtuais, para produtos e serviços oferecidos a clientes pessoas naturais. Os arts. 11 a 13 estão em vigor desde a publicação; as demais disposições, a partir de 31 de março de 2027.31 de março de 2027BCB
PilotoDrex: segundo o BCB, um projeto de CBDC criado e operado pelo BC. A página Piloto Drex do BCB marca a Fase 1 e a Fase 2 como "Encerrada" e indica o relatório da Fase 2 como "em construção".—BCB, BCB

Principais regras

Cronologia

DataEventoFonte
22 de dezembro de 2022Lei nº 14.478/2022 publicada no DOU; em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficialPlanalto
27 de abril de 2023A Resolução BCB 315 institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do piloto do Real Digital e aprova o regulamento do pilotoBCB
13 de junho de 2023Decreto nº 11.563/2023, de 13 de junho de 2023 (em vigor em 20 de junho de 2023)Planalto
Julho de 2023O BCB começa a integrar participantes à plataforma do Piloto DrexBCB
10 de novembro de 2025O BCB aprova as Resoluções BCB 519, 520 e 521 (publicadas no DOU em 11 de novembro de 2025)BCB, BCB, BCB
14 de novembro de 2025Nota à imprensa do BCB resume as Resoluções BCB 519, 520 e 521BCB
30 de janeiro de 2026Instrução Normativa BCB 704 (procedimentos, documentos e prazos de autorização) publicada no DOUBCB
2 de fevereiro de 2026Resoluções BCB 519, 520 e 521 em vigorBCB, BCB, BCB
4 de maio de 2026Passam a se aplicar as alterações da Resolução BCB 521 aos art. 76-C e art. 82-A da Resolução BCB 277 e os arts. 2 a 4 da própria Resolução BCB 521BCB
10 de junho de 2026A Resolução BCB 573 acrescenta informações sobre ativos virtuais à remessa de informações sobre limites regulatórios da Resolução BCB 69BCB
1º de julho de 2026Resolução BCB 573 em vigor; a Resolução BCB 580 classifica as prestadoras de serviços de ativos virtuais como Tipo 3BCB, BCB
7 de agosto de 2026O BCB aprova a Resolução BCB 584 sobre a retenção de transferências por 24 horas (publicada no DOU em 11 de agosto de 2026)BCB, BCB
23 de setembro de 2026O BCB aprova a Resolução BCB 589, que altera a Resolução BCB 520 (publicada no DOU em 25 de setembro de 2026)BCB
30 de setembro de 2026A Resolução BCB 594 fixa prazos de decisão sobre autorização de 1.080 e 720 dias; a Resolução BCB 591 inclui a comunicação de transferências de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas e revoga a Resolução BCB 588BCB, BCB
1º de outubro de 2026Em vigor a nova redação do art. 91 da Resolução BCB 520 dada pela Resolução BCB 589BCB
8 de outubro de 2026A Resolução BCB 599 acrescenta um código de classificação da finalidade de câmbio para ajustes de posição decorrentes de negociações de ativos virtuais com instituições no exteriorBCB
23 de outubro de 2026Resolução BCB 602 sobre a autorização seletiva para publicidade e ofertas ativas, abrangendo os serviços de ativos virtuaisBCB
30 de outubro de 2026Prazo de protocolo da fase 1 para as prestadoras já em atividadeBCB
6 de novembro de 2026Passa a valer a vedação de operações de instituições autorizadas pelo BCB com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadasBCB
1º de janeiro de 2027Resolução BCB 584 em vigor; em vigor as demais disposições da Resolução BCB 589, incluindo as provas de reservas; as sociedades Tipo 3 da Resolução BCB 580 devem observar as normas listadasBCB, BCB, BCB
Janeiro de 2027Transferências de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas contratadas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027BCB
31 de março de 2027Demais disposições da Resolução BCB 602 em vigorBCB

Não abordado aqui

O número de prestadoras que protocolaram pedido até 30 de outubro de 2026 e uma lista das SPSAVs autorizadas, uma norma do BCB sobre a emissão de stablecoin no Brasil e a próxima etapa do Drex após a Fase 2 não constam das fontes governamentais usadas por esta página. O parecer da CVM sobre criptoativos (Parecer de Orientação CVM 40) não foi lido na íntegra.

Fontes

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