# Brasil: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)

Status datado das regras brasileiras sobre ativos virtuais: a Lei nº 14.478/2022, o Banco Central do Brasil como regulador, as Resoluções BCB 519, 520 e 521, a definição de stablecoin e seu tratamento cambial, o prazo de protocolo de 30 de outubro de 2026, a vedação de contrapartes de 6 de novembro de 2026, as regras de 2026 sobre comunicação de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, prazos de decisão sobre autorização e classificação prudencial, a retenção de transferências e a prestação de informações sobre provas de reservas de 2027 e o piloto do Drex, cada linha com link para a fonte governamental.

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Updated: 2026-11-04
As of: 2026-11-01

O Brasil regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais pela Lei nº 14.478/2022, que só permite seu funcionamento mediante prévia autorização de órgão federal. O Decreto nº 11.563/2023 atribui ao Banco Central do Brasil (BCB) a regulação e a supervisão dessas prestadoras. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, estabelecem o processo de autorização, criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), definem o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin) e incluem a compra, a venda ou a troca de stablecoins no mercado de câmbio. O Drex é o projeto de moeda digital de banco central (CBDC) do BCB.

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## Status em 1º de novembro de 2026

| Status | Norma | Desde / a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Em vigor | Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022: as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal. Publicada no DOU em 22 de dezembro de 2022; em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial. | 180 dias após 22 de dezembro de 2022 | [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm) |
| Em vigor | Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023: o BCB disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras. | 20 de junho de 2023 | [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm) |
| Em vigor | Resolução BCB 519, de 10 de novembro de 2025: processos de autorização de sociedades corretoras de câmbio, de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. | 2 de fevereiro de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=519) |
| Em vigor | Resolução BCB 520, de 10 de novembro de 2025: constituição e funcionamento das SPSAVs, a definição de stablecoin e os critérios de listagem de stablecoins. | 2 de fevereiro de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520) |
| Em vigor | Resolução BCB 521, de 10 de novembro de 2025: serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais. Suas alterações aos art. 76-C e art. 82-A da Resolução BCB 277 e os arts. 2 a 4 da própria Resolução BCB 521 se aplicam a partir de 4 de maio de 2026; as demais disposições, a partir de 2 de fevereiro de 2026. | 2 de fevereiro de 2026 e 4 de maio de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521) |
| Em vigor | Os pedidos de autorização da fase 1 das prestadoras de serviços de ativos virtuais já em atividade quando a Resolução BCB 520 entrou em vigor tinham de ser instruídos até 30 de outubro de 2026 (Instrução Normativa BCB 704, art. 9). Não foi encontrada contagem ou lista oficial do BCB dos pedidos protocolados ou das SPSAVs autorizadas. | 30 de outubro de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520) |
| Em vigor | Resolução BCB 573, de 10 de junho de 2026: altera a Resolução BCB 69, sobre as informações remetidas ao BCB para a apuração de limites e padrões regulatórios, para incluir informações sobre atividades com ativos virtuais. | 1º de julho de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573) |
| Em vigor | Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026: classifica como Tipo 3 as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais liderados por essas sociedades. Em vigor na data de sua publicação; a partir de 1º de janeiro de 2027, essas sociedades devem observar as circulares e resoluções listadas na Resolução. | Na data de publicação (Resolução de 1º de julho de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580) |
| Em vigor | Resolução BCB 594, de 30 de setembro de 2026: os prazos máximos para a decisão administrativa do BCB sobre os pedidos de autorização são de 1.080 dias para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade e de 720 dias para as que ainda não estão em atividade. Aplica-se aos pedidos protocolados a partir de sua entrada em vigor, na data de publicação. | Na data de publicação (Resolução de 30 de setembro de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=594) |
| Em vigor | Resolução BCB 591, de 30 de setembro de 2026: altera a Circular 3.978/2020, sobre os controles de prevenção à lavagem de dinheiro, para que as transferências de ativos virtuais de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas sejam operações que devem ser comunicadas. As operações desse tipo contratadas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. Revoga a Resolução BCB 588, de 23 de setembro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. | Na data de publicação (Resolução de 30 de setembro de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591) |
| Em vigor | Resolução BCB 599, de 8 de outubro de 2026: acrescenta à Resolução BCB 277 códigos de classificação da finalidade de operações de câmbio, entre eles um para ajustes de posição decorrentes da compra ou venda de ativos virtuais com instituições no exterior. Em vigor na data de sua publicação. | Na data de publicação (Resolução de 8 de outubro de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=599) |
| Pendente | As instituições financeiras, as instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB não podem realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas pelo BCB, exceto nas formas expressamente autorizadas (art. 91 da Resolução BCB 520, com a redação dada pela Resolução BCB 589, em vigor desde 1º de outubro de 2026). | 6 de novembro de 2026 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) |
| Pendente | Resolução BCB 589, de 23 de setembro de 2026, demais disposições: prestação de informações a partir do protocolo do pedido de autorização, incluindo demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores custodiados (art. 88, III, d). | 1º de janeiro de 2027 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) |
| Pendente | Resolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026: as transferências para entidades de ativos virtuais no exterior ou para carteiras autocustodiadas só podem ser executadas 24 horas após o recebimento dos recursos, como retenção cautelar para análise de risco, nas operações acima de US$10.000 (por operação ou pelo total do mesmo dia) ou quando as políticas de risco da instituição o exigirem. A instituição pode cessar a retenção antes do prazo com base em decisão fundamentada (§ 5º). | 1º de janeiro de 2027 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584), [BCB](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21224/noticia) |
| Pendente | Resolução BCB 602, de 23 de outubro de 2026: requisitos mínimos para a autorização seletiva para o recebimento de publicidade e de ofertas ativas individuais, abrangendo, entre outros, os serviços de ativos virtuais, para produtos e serviços oferecidos a clientes pessoas naturais. Os arts. 11 a 13 estão em vigor desde a publicação; as demais disposições, a partir de 31 de março de 2027. | 31 de março de 2027 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=602) |
| Piloto | Drex: segundo o BCB, um projeto de CBDC criado e operado pelo BC. A página Piloto Drex do BCB marca a Fase 1 e a Fase 2 como "Encerrada" e indica o relatório da Fase 2 como "em construção". | — | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/piloto-drex) |

## Principais regras

- **Autorização.** As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal (Lei nº 14.478, art. 2º). O BCB disciplinará o seu funcionamento e será responsável pela sua supervisão (Decreto nº 11.563). ([Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm), [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm))
- **Definição de ativo virtual.** A representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento; as moedas nacional e estrangeiras estão excluídas, entre outras exclusões. ([Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm))
- **Tokens de valores mobiliários.** A Lei nº 14.478 não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976 e não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). ([Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm))
- **Proteção do consumidor.** O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica, no que couber, às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais. ([Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm))
- **Modalidades de SPSAV.** As SPSAVs são classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520))
- **Definição de stablecoin.** A Resolução BCB 520 define o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin) como o ativo virtual lastreado em ativos de reserva criado com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência. Os ativos de reserva são a moeda fiduciária e os títulos públicos emitidos pelos mesmos governos que emitem essas moedas. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520))
- **Reservas algorítmicas vedadas.** É vedado às prestadoras de serviços de ativos virtuais atuantes no país ofertar diretamente ou em seus ambientes de negociação ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária cujos mecanismos de controle dos ativos de reserva sejam efetuados por algoritmos. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520))
- **Critérios de listagem de stablecoins.** Ao selecionar ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária para oferta ou listagem, as prestadoras devem considerar, no mínimo, os critérios listados, entre eles as diretrizes do emissor para seus ativos de reserva, os dados que atestem as reservas (por exemplo, provas de lastro) e as demonstrações financeiras auditadas do emissor, dos custodiantes e dos ativos de reserva, no país ou no exterior, conforme disponíveis. As prestadoras devem divulgar seus critérios de seleção. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520))
- **Stablecoins no mercado de câmbio.** O mercado de câmbio inclui os serviços de ativos virtuais que compreendem pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, transferências para o cumprimento de obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou de outros meios eletrônicos de pagamento, transferências de carteiras autocustodiadas ou para elas que não envolvam pagamento ou transferência internacional e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (art. 76-A da Resolução BCB 277, incluído pela Resolução BCB 521). ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521))
- **Vedada a compra e venda com pagamento em moeda estrangeira.** É proibido comprar ou vender ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, inclusive em livro de ofertas. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521))
- **Carteiras autocustodiadas.** A prestadora deve identificar o titular da carteira autocustodiada e ter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais nas operações do mercado de câmbio listadas no art. 76-A. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521))
- **Transição para as empresas já em atividade.** As empresas já em atividade quando a Resolução BCB 520 entrou em vigor devem solicitar autorização no prazo de 270 dias contados dessa data. As que não protocolarem a tempo devem deixar de prestar serviços de ativos virtuais em até 30 dias após o final do prazo. A Instrução Normativa BCB 704 fixa em 30 de outubro de 2026 a data de instrução do pedido da fase 1. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704))
- **Contrapartes não autorizadas (a partir de 6 de novembro de 2026).** É vedado às instituições financeiras, às instituições de pagamento e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes instituições ou entidades que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a funcionar no país pelo BCB, exceto nas formas expressamente autorizadas na Resolução BCB 520. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589))
- **Retenção de transferências (a partir de 1º de janeiro de 2027).** Pela Resolução BCB 584 (art. 2º-B), as instituições que prestam serviços de ativos virtuais somente podem executar ordens de transferência de ativos virtuais para entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais, ou para carteira autocustodiada, 24 horas após o recebimento dos recursos na carteira ("vinte e quatro horas após o recebimento dos respectivos recursos de aporte"). A retenção tem caráter cautelar, destina-se à análise de risco da operação e se aplica às operações acima de US$10.000, isoladamente ou somadas ao total do cliente no mesmo dia, ou quando as políticas de gerenciamento de riscos da instituição o exigirem. A instituição pode cessar a retenção antes das 24 horas com base em decisão fundamentada, que deve ser documentada (§§ 5º-6º), e a retenção abrange os serviços de ativos virtuais do art. 5º, I a V, da Lei nº 14.478, incluídas as stablecoins (§ 9º). A notícia do BCB a descreve como uma retenção preventiva temporária de até 24 horas nas transferências para prestadoras de serviços de ativos virtuais sediadas no exterior ou para carteiras autocustodiadas quando a operação superar US$10.000. O BCB diz que a medida responde ao uso crescente de criptoativos e stablecoins para movimentar rapidamente recursos de fraudes financeiras. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21224/noticia), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584))
- **Prazos de decisão sobre autorização.** Pela Resolução BCB 594, o prazo máximo do BCB para decidir sobre a autorização de uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais é de 1.080 dias para as que estiverem em atividade e de 720 dias para as que ainda não estão em atividade. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=594))
- **Comunicação de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas.** Pela Resolução BCB 591, as transferências de ativos virtuais de US$10.000 ou mais ("de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00") envolvendo carteiras autocustodiadas são operações que devem ser comunicadas nos termos da Circular 3.978/2020. As contratadas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591))
- **Provas de reservas (a partir de 1º de janeiro de 2027).** A Resolução BCB 589 exige demonstrações verificáveis na forma de "provas de reservas de ativos virtuais mantidos", discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos virtuais (art. 88, III, d). ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589))
- **Classificação prudencial.** A Resolução BCB 580 classifica como Tipo 3 as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais liderados por essas sociedades. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580))
- **Drex.** O BCB descreve o Drex como um projeto de CBDC criado e operado pelo BC. O acesso à Plataforma Drex exigirá um intermediário financeiro autorizado, como um banco. O Piloto Drex é a fase de testes das operações com o Drex (antes chamado de Real Digital); em sua plataforma, transações com ativos digitais são simuladas e liquidadas em Drex de varejo ou de atacado. ([BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/piloto-drex))

## Cronologia

| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 22 de dezembro de 2022 | Lei nº 14.478/2022 publicada no DOU; em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial | [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm) |
| 27 de abril de 2023 | A Resolução BCB 315 institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do piloto do Real Digital e aprova o regulamento do piloto | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/piloto-drex) |
| 13 de junho de 2023 | Decreto nº 11.563/2023, de 13 de junho de 2023 (em vigor em 20 de junho de 2023) | [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm) |
| Julho de 2023 | O BCB começa a integrar participantes à plataforma do Piloto Drex | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/piloto-drex) |
| 10 de novembro de 2025 | O BCB aprova as Resoluções BCB 519, 520 e 521 (publicadas no DOU em 11 de novembro de 2025) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=519), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521) |
| 14 de novembro de 2025 | Nota à imprensa do BCB resume as Resoluções BCB 519, 520 e 521 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20930/noticia) |
| 30 de janeiro de 2026 | Instrução Normativa BCB 704 (procedimentos, documentos e prazos de autorização) publicada no DOU | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704) |
| 2 de fevereiro de 2026 | Resoluções BCB 519, 520 e 521 em vigor | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=519), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521) |
| 4 de maio de 2026 | Passam a se aplicar as alterações da Resolução BCB 521 aos art. 76-C e art. 82-A da Resolução BCB 277 e os arts. 2 a 4 da própria Resolução BCB 521 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521) |
| 10 de junho de 2026 | A Resolução BCB 573 acrescenta informações sobre ativos virtuais à remessa de informações sobre limites regulatórios da Resolução BCB 69 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573) |
| 1º de julho de 2026 | Resolução BCB 573 em vigor; a Resolução BCB 580 classifica as prestadoras de serviços de ativos virtuais como Tipo 3 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580) |
| 7 de agosto de 2026 | O BCB aprova a Resolução BCB 584 sobre a retenção de transferências por 24 horas (publicada no DOU em 11 de agosto de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584), [BCB](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21224/noticia) |
| 23 de setembro de 2026 | O BCB aprova a Resolução BCB 589, que altera a Resolução BCB 520 (publicada no DOU em 25 de setembro de 2026) | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) |
| 30 de setembro de 2026 | A Resolução BCB 594 fixa prazos de decisão sobre autorização de 1.080 e 720 dias; a Resolução BCB 591 inclui a comunicação de transferências de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas e revoga a Resolução BCB 588 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=594), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591) |
| 1º de outubro de 2026 | Em vigor a nova redação do art. 91 da Resolução BCB 520 dada pela Resolução BCB 589 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) |
| 8 de outubro de 2026 | A Resolução BCB 599 acrescenta um código de classificação da finalidade de câmbio para ajustes de posição decorrentes de negociações de ativos virtuais com instituições no exterior | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=599) |
| 23 de outubro de 2026 | Resolução BCB 602 sobre a autorização seletiva para publicidade e ofertas ativas, abrangendo os serviços de ativos virtuais | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=602) |
| 30 de outubro de 2026 | Prazo de protocolo da fase 1 para as prestadoras já em atividade | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704) |
| 6 de novembro de 2026 | Passa a valer a vedação de operações de instituições autorizadas pelo BCB com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) |
| 1º de janeiro de 2027 | Resolução BCB 584 em vigor; em vigor as demais disposições da Resolução BCB 589, incluindo as provas de reservas; as sociedades Tipo 3 da Resolução BCB 580 devem observar as normas listadas | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589), [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580) |
| Janeiro de 2027 | Transferências de US$10.000 ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas contratadas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027 | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591) |
| 31 de março de 2027 | Demais disposições da Resolução BCB 602 em vigor | [BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=602) |

## Não abordado aqui

O número de prestadoras que protocolaram pedido até 30 de outubro de 2026 e uma lista das SPSAVs autorizadas, uma norma do BCB sobre a emissão de stablecoin no Brasil e a próxima etapa do Drex após a Fase 2 não constam das fontes governamentais usadas por esta página. O parecer da CVM sobre criptoativos (Parecer de Orientação CVM 40) não foi lido na íntegra.

## Sources
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=519
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=594
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=599
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=602
- https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21224/noticia
- https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20930/noticia
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/piloto-drex
