# Colômbia: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)

Status datado da posição da Colômbia sobre criptoativos: nenhuma lei ou circular da SFC em vigor que regule prestadores de serviços de ativos virtuais ou stablecoins foi encontrada nas fontes usadas pela página, e o parecer da Superintendencia Financiera de Colombia de 18 de dezembro de 2020 sobre criptoativos e o piloto laArenera, o parecer da secretaria da Junta Diretiva do banco central de 11 de maio de 2022, e o parecer unificado da autoridade tributária DIAN de 17 de outubro de 2023 sobre o tratamento tributário dos criptoativos, cada linha com link para a fonte oficial.

Canonical: https://achivx.org/pt-br/regulation/colombia/
Updated: 2026-11-05
As of: 2026-11-01

Situação: não regulado, e não foi encontrado nas fontes usadas por esta página regime de licenciamento para serviços de criptoativos; não foi encontrada em vigor nessas fontes nenhuma lei ou circular da Superintendencia Financiera de Colombia (SFC) que regule prestadores de serviços de ativos virtuais ou stablecoins, e em seu parecer (concepto) de 18 de dezembro de 2020 a SFC afirma que as normas não lhe atribuem nenhuma função de supervisionar operações ou transações realizadas com criptoativos ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/)). O mesmo parecer afirma que as normas especiais das atividades financeira, de seguros e de valores mobiliários não autorizam as entidades supervisionadas pela SFC a investir, custodiar, intermediar ou operar com criptoativos, e que o piloto laArenera não pode ser entendido como uma autorização. Para fins tributários, a autoridade tributária (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales, DIAN) afirma em seu parecer unificado de 17 de outubro de 2023 que as criptomoedas são tratadas como ativos, por natureza ativos intangíveis; trata-se de doutrina tributária, não de lei ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm)). Em um parecer de 11 de maio de 2022 em resposta a uma consulta, a secretaria da Junta Diretiva do banco central (Banco de la República, BanRep) afirmou que a Colômbia não tinha então classificação regulatória nem marco legal para os criptoativos ([BanRep](https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117)). Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins na Colômbia.

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## Status em 1º de novembro de 2026

| Status | Norma | Desde / a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Não é lei | Não foi encontrada em vigor nas fontes usadas por esta página nenhuma lei ou circular da SFC que regule prestadores de serviços de ativos virtuais ou stablecoins. Nenhuma circular externa da SFC de 2026 e nenhum dos 20 projetos de norma da SFC listados para 2026 (página atualizada em 23 de outubro de 2026) trata de criptoativos. | — | [SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/), [circulares da SFC 2026](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10115974/circulares-externas-2026/), [projetos de norma da SFC 2026](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10082380/normativaproyectos-de-normatividadproyectos-de-norma-10082380/) |
| Declaração | Concepto 2020259314-001 da SFC sobre criptoativos e o piloto de cash-in/cash-out laArenera (Boletín Jurídico Número 89). A SFC afirma que as normas não lhe atribuem nenhuma função de supervisionar operações ou transações realizadas com criptoativos ("no le otorga función alguna para ejercer vigilancia y control sobre las operaciones o transacciones que se realicen con criptoactivos"). | 18 de dezembro de 2020 | [SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/) |
| Piloto | A SFC afirma que o piloto não modifica o marco regulatório das atividades financeira, de valores mobiliários e de seguros, e que participar dele e do espaço controlado de testes não pode ser entendido como uma autorização para que o sistema financeiro use a poupança do público em operações com criptoativos. | 18 de dezembro de 2020 (parecer da SFC) | [SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/) |
| Declaração | Concepto C22-73868 Q22-5117 da secretaria da Junta Diretiva do BanRep, resposta a uma consulta, não uma norma. Em maio de 2022, o BanRep afirmou que não existia na Colômbia classificação regulatória nem marco legal para os criptoativos ("Actualmente no existe en Colombia una clasificación regulatoria o un marco legal sobre los criptoactivos") e que, por isso, não tinha registros das transações com criptoativos realizadas por residentes. | 11 de maio de 2022 | [BanRep](https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117), [cópia arquivada](https://web.archive.org/web/20260210115853/https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117) |
| Declaração | Concepto Unificado sobre Criptoactivos da DIAN (Concepto 018075 int 1621 de 2023), doutrina tributária da autoridade tributária, não uma lei. Publicado no site da DIAN em 19 de outubro de 2023, reúne a doutrina da DIAN sobre criptoativos e revoga todos os pareceres e ofícios anteriores da DIAN sobre o tema ("revoca todos los conceptos y oficios expedidos con anterioridad al presente pronunciamiento"). | 17 de outubro de 2023 | [DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm) |

## Principais regras

- **Sem supervisão da SFC sobre transações com criptoativos.** A SFC afirma que as normas não lhe atribuem nenhuma função de supervisionar operações ou transações realizadas com criptoativos. ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/))
- **Entidades supervisionadas.** A SFC afirma que as normas especiais que regulam as atividades financeira, de seguros e de valores mobiliários não autorizam as entidades supervisionadas pela SFC a investir, custodiar, intermediar ou operar com criptoativos. ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/))
- **Natureza jurídica.** O parecer da SFC registra que autoridades colombianas concluíram que os criptoativos não são moeda, pois a única moeda de curso legal é o peso emitido pelo Banco de la República; que não são dinheiro para efeitos legais, não são uma divisa e não são caixa nem equivalente de caixa; e que ninguém é obrigado a aceitá-los como meio de pagamento. ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/))
- **Autoridades, segundo o banco central (2022): não são moeda.** O BanRep relata que análises do BanRep, da SFC, da Superintendencia de Sociedades, da Unidad de Regulación Financiera (URF), da DIAN, da Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF) e do Consejo Técnico de la Contaduría Pública (CTCP) concluíram que os criptoativos não são moeda, pois a única unidade de curso legal na Colômbia é o peso emitido pelo BanRep, e que não existe obrigação de aceitá-los como meio de pagamento. ([BanRep](https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117))
- **Banco central (2022): não são divisas.** O BanRep afirma que os criptoativos não foram reconhecidos como divisas pelo regime cambial colombiano, por não contarem com o respaldo ou a participação de bancos centrais, e que as entidades financeiras e do mercado de valores que atuam como intermediários do mercado de câmbio não foram autorizadas, nessa condição, a emitir ou vender Bitcoin. ([BanRep](https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117))
- **O piloto não é uma autorização.** A SFC afirma que o piloto não altera o marco regulatório nem a atribuição de responsabilidades sobre a informação e a gestão de riscos nas transações com criptoativos, e não pode ser entendido como uma autorização para que o sistema financeiro use a poupança do público nessas operações. ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/))
- **Tributação: criptomoedas são ativos intangíveis.** Para fins tributários, a DIAN afirma que as criptomoedas não são moeda legalmente reconhecida na Colômbia e não têm poder liberatório ilimitado, por isso são tratadas como ativos, por natureza ativos intangíveis. ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm))
- **Tributação: posições na declaração de renda.** A DIAN afirma que os residentes fiscais colombianos devem informar em sua declaração do imposto de renda os criptoativos que tiverem em seu patrimônio em 31 de dezembro de cada ano-calendário, segundo as regras de avaliação patrimonial aplicáveis. ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm))
- **Tributação: sem renda até a alienação.** A DIAN afirma que a alta do preço de mercado dos criptoativos não é renda tributável até o momento de sua alienação (enajenación). ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm))
- **Tributação: transferências entre carteiras próprias.** A DIAN afirma que transferir criptoativos entre carteiras do mesmo titular, em regra, não está sujeito ao imposto de renda, salvo se a operação mudar o tipo de criptoativo e gerar renda. ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm))
- **Tributação: sem IVA na venda.** A DIAN afirma que a alienação (enajenación) de criptoativos não está sujeita ao IVA, desde que o ativo não esteja associado à propriedade industrial. ([DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm))
- **Sem registro.** Não foi encontrado no site superfinanciera.gov.co nenhum registro da SFC de prestadores de serviços de ativos virtuais. ([SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/))

## Cronologia

| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 18 de dezembro de 2020 | Concepto 2020259314-001 da SFC sobre criptoativos e o piloto de cash-in/cash-out laArenera | [SFC](https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/) |
| 11 de maio de 2022 | Concepto C22-73868 Q22-5117 da secretaria da Junta Diretiva do BanRep sobre criptoativos, em resposta a uma consulta | [BanRep](https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117) |
| 17 de outubro de 2023 | Emitido o Concepto Unificado sobre Criptoactivos da DIAN, que revoga todos os pareceres e ofícios anteriores da DIAN sobre criptoativos | [DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm) |
| 19 de outubro de 2023 | Parecer unificado da DIAN publicado no site da DIAN | [DIAN](https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm) |

## Não abordado aqui

As linhas do BanRep se baseiam em um único parecer da secretaria da Junta Diretiva, de 11 de maio de 2022, resposta a uma consulta, não uma norma; ele foi lido em uma cópia arquivada de 10 de fevereiro de 2026, porque não foi possível ler o site do BanRep para esta página. As linhas da DIAN são doutrina tributária: não tornam os criptoativos moeda de curso legal nem uma atividade regulada. Nenhum projeto de norma ou de lei sobre criptoativos é descrito aqui: nenhum pôde ser confirmado em uma página oficial. Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins.

## Sources
- https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10106486/
- https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10115974/circulares-externas-2026/
- https://www.superfinanciera.gov.co/publicaciones/10082380/normativaproyectos-de-normatividadproyectos-de-norma-10082380/
- https://normograma.dian.gov.co/dian/compilacion/docs/oficio_dian_18075_2023.htm
- https://www.banrep.gov.co/es/banco/junta-directiva/conceptos/c22-73868q22-5117

Citar como: Colômbia: regulação de criptoativos e stablecoins, achivx.org, https://achivx.org/pt-br/regulation/colombia/, em 2026-11-01, CC BY 4.0
