Argentina: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)
Situação: em vigor para os prestadores de serviços de ativos virtuais (proveedores de servicios de activos virtuales, PSAVs), que devem se registrar na Comisión Nacional de Valores (CNV); a CNV diz que é a reguladora dos PSAVs nos termos da Lei 27.739, e não dos ativos virtuais, exceto quando um ativo virtual for um valor mobiliário ofertado publicamente (CNV). Pela Resolução Geral (Resolución General, RG) 1058 da CNV, que segundo a CNV se aplica integralmente desde 31 de dezembro de 2025, quem não estiver registrado deve se abster de realizar atividades de PSAV no país, e os descumprimentos estão sujeitos a sanções nos termos do artigo 37 da Lei 27.739 (Boletín Oficial). Em 14 de outubro de 2026, a CNV aprovou a RG 1172, uma reorganização do regime dos PSAVs; sua data de vigência não está confirmada (CNV). Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins para a Argentina.
Esta página informa o que dizem as fontes oficiais. Não é aconselhamento jurídico.
Status em 1º de novembro de 2026
| Status | Norma | Desde / a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Publicado | A Lei 27.739 (Ley N° 27.739) altera a Lei 25.246, define os PSAVs e, em seu artigo 37, faz da CNV a autoridade de aplicação (autoridad de aplicación) que centraliza as informações em um registro de PSAVs. O texto da lei não foi lido diretamente; esta página apresenta suas disposições conforme reproduzidas nas RG 994 e RG 1058 da CNV. | 15 de março de 2024 (Boletín Oficial, conforme citado pela RG 994 da CNV) | Boletín Oficial, CNV RG 994 |
| Publicado | A RG 994 da CNV cria o registro de PSAVs nas normas da CNV (Normas). Nenhuma data aparece no texto lido. | — | CNV RG 994 |
| Em vigor | A RG 1058/2025 da CNV estabelece a regulamentação dos PSAVs. Foi assinada em Buenos Aires em 12 de março de 2025; a CNV anunciou sua aprovação em 13 de março de 2025 e cita sua publicação no Boletín Oficial em 14 de março de 2025. Seu artigo 9 fixa a entrada em vigor 45 dias após a publicação no Boletín Oficial; o comunicado da CNV diz que a norma inteira entra em vigor em 31 de dezembro de 2025 ("La totalidad de la norma entrará en vigencia al 31/12/25."), inclusive para os PSAVs registrados antes de sua entrada em vigor. | 31 de dezembro de 2025 (integralmente, segundo a CNV) | Boletín Oficial, CNV |
| Em vigor | RG 1165 da CNV: a CNV diz que ela põe em vigor uma nova matriz de compatibilidades (Matriz de Compatibilidades) para as categorias de agentes, plataformas de financiamento coletivo (Plataformas de Financiamiento Colectivo), PSAVs, mercados e câmaras de compensação. | 7 de setembro de 2026 (data do comunicado da CNV; a data de início não é informada) | CNV |
| Aprovado | RG 1172 da CNV: a Diretoria da CNV (Directorio) determinou uma reorganização do regime aplicável aos PSAVs ("el Directorio dispuso, a través de la RG N° 1172, un reordenamiento del régimen aplicable a los PSAVs."). Só foi lido o comunicado da CNV, não o texto da RG, e a data de vigência não está confirmada. | 14 de outubro de 2026 (comunicado da CNV; data de vigência não confirmada) | CNV |
| Não é lei | Não foi encontrada nas fontes usadas por esta página nenhuma regra específica sobre stablecoins. A RG 1058 e o comunicado da CNV regulam os PSAVs, não os ativos virtuais; nenhuma disposição da CNV ou do banco central (BCRA) sobre stablecoins foi encontrada nas fontes usadas por esta página. | — | CNV |
Principais regras
- O que a CNV regula. A CNV diz que não é a reguladora dos ativos virtuais, mas dos PSAVs, nos termos da Lei 27.739, exceto quando os ativos virtuais forem valores mobiliários ofertados publicamente (valores negociables ofrecidos públicamente), que seriam regidos pela lei do mercado de capitais, a Lei 26.831. (CNV)
- O que é um ativo virtual. Conforme reproduzido na RG 994 da CNV, a Lei 27.739 define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser comercializada e/ou transferida digitalmente e utilizada para pagamentos ou investimentos; a moeda de curso legal na Argentina e as moedas emitidas por outros países ou jurisdições (moeda fiduciária, moneda fiduciaria) em nenhum caso são ativos virtuais. (CNV RG 994)
- O registro de PSAVs. Conforme reproduzido na RG 994 da CNV, o artigo 37 da Lei 27.739 determina que a CNV, como autoridade de aplicação, centraliza as informações sobre os PSAVs em um Registro de Proveedores de Servicios de Activos Virtuales. (CNV RG 994)
- Nenhuma atividade sem registro. Art. 2 da RG 1058: toda pessoa física ou jurídica que não esteja inscrita no Registro deve se abster de realizar no país qualquer das atividades ou operações abrangidas pela definição de PSAV; os descumprimentos estão sujeitos a sanções nos termos do artigo 37 da Lei 27.739. (Boletín Oficial)
- Prestadores estrangeiros. Um dos critérios que a RG 1058 lista para pessoas jurídicas constituídas fora da Argentina é a publicidade claramente dirigida a residentes na Argentina; isso não inclui os casos em que é o cliente quem contata a pessoa jurídica estrangeira (reverse solicitation). (Boletín Oficial)
- Publicidade. Art. 32 da RG 1058: a publicidade dos PSAVs, por qualquer meio, não pode conter declarações, alusões ou descrições que possam induzir o público a erro, equívoco ou confusão sobre o serviço oferecido ou sobre os ativos virtuais envolvidos; a CNV pode ordenar que a publicidade seja alterada ou suspensa. (Boletín Oficial)
- Divulgação de riscos. Art. 36 da RG 1058: o PSAV deve publicar claramente em seu site e/ou aplicativo a natureza e os riscos das operações com ativos virtuais para os clientes, inclusive que os ativos virtuais são altamente voláteis e podem ser de alto risco. (Boletín Oficial)
- Recursos fiduciários dos clientes. Art. 18 da RG 1058: os PSAVs devem manter os recursos em moeda fiduciária das operações de seus clientes claramente separados dos recursos de suas operações por conta própria. (Boletín Oficial)
- Ativos virtuais dos clientes. Pela RG 1058, os ativos virtuais dos clientes em nenhum caso são contabilizados como ativos do PSAV nem computados em seu patrimônio líquido; são registrados em contas de compensação (cuentas de orden). (Boletín Oficial)
- PSAVs não registrados. O comunicado da CNV diz que os PSAVs não registrados podem ser bloqueados na Argentina por ordem judicial. (CNV)
- O que a RG 1172 muda. O comunicado da CNV diz que a RG 1172 incorpora um procedimento para as alterações das categorias de inscrição dos PSAVs e para a atualização do Registro após mudança de denominação social, e condições para o cancelamento da inscrição ou a cessação de uma ou mais categorias, junto com um regime revisado de informações periódicas. (CNV)
- A lista do registro. A CNV publica seu registro de PSAVs com uma lista para download; a lista mostra 81 entradas (pessoas jurídicas) em 4 de novembro de 2026 e nenhuma entrada em pessoas físicas (Personas Humanas). (registro da CNV)
Cronologia
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 15 de março de 2024 | Lei 27.739 publicada no Boletín Oficial, conforme citado pela RG 994 da CNV | Boletín Oficial, CNV RG 994 |
| 12 de março de 2025 | Assinada em Buenos Aires a RG 1058 da CNV | Boletín Oficial |
| 13 de março de 2025 | A CNV anuncia a aprovação da RG 1058, que estabelece a regulamentação dos PSAVs | CNV |
| 14 de março de 2025 | RG 1058 publicada no Boletín Oficial, conforme citado pela CNV | CNV |
| 31 de dezembro de 2025 | A RG 1058 entra em vigor integralmente, segundo a CNV, inclusive para os PSAVs registrados antes de sua entrada em vigor | CNV |
| 7 de setembro de 2026 | Comunicado da CNV (data de início não informada): a RG 1165 põe em vigor uma nova matriz de compatibilidades que abrange os PSAVs, segundo a CNV | CNV |
| 14 de outubro de 2026 | A CNV aprova a RG 1172, uma reorganização do regime dos PSAVs; data de vigência não confirmada | CNV |
Não abordado aqui
Os textos completos da Lei 27.739 e da RG 1172 não puderam ser lidos, porque o Boletín Oficial não pôde ser acessado; por isso, esta página apresenta as disposições da lei conforme reproduzidas pela CNV e não dá nenhuma data de vigência para a RG 1172. A posição do banco central (BCRA) sobre bancos e ativos virtuais não é abordada. Nenhuma disposição específica sobre stablecoins da CNV ou do BCRA foi encontrada nas fontes usadas por esta página.
Fontes
- https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/304859/20240315
- https://www.cnv.gov.ar/descargas/marcoregulatorio/blob/813beeff-4ade-4cf2-91a1-6aa032d2af70
- https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/322539/20250314
- https://www.argentina.gob.ar/noticias/regulacion-de-los-proveedores-de-servicios-de-activos-virtuales-psav
- https://www.argentina.gob.ar/noticias/nueva-matriz-de-compatibilidades-para-agentes-plataformas-de-financiamiento-colectivo-psavs
- https://www.argentina.gob.ar/noticias/reordenamiento-del-marco-regulatorio-de-los-proveedores-de-servicios-de-activos-virtuales
- https://www.cnv.gov.ar/SitioWeb/RegistrosPublicos/Psav
Citar como: Argentina: regulação de criptoativos e stablecoins, achivx.org, https://achivx.org/pt-br/regulation/argentina/, em 2026-11-01, CC BY 4.0