Suíça: regulação de criptoativos e stablecoins (em 2 de novembro de 2026)

Data de referência

A autoridade suíça de supervisão do mercado financeiro (Swiss Financial Market Supervisory Authority, FINMA) expôs sua prática sobre stablecoins na FINMA Guidance 06/2024, de 26 de julho de 2024. A FINMA afirma que os detentores de stablecoins geralmente têm um crédito de pagamento contra o emissor a qualquer momento, e que esses créditos costumam ser classificados como depósitos pela legislação bancária ou como esquemas de investimento coletivo. A FINMA também observa que vários emissores suíços de stablecoins usam garantias contra inadimplência (default guarantees) de bancos, e estabelece requisitos mínimos para essas garantias. Em 22 de outubro de 2025, o Conselho Federal (Federal Council) abriu uma consulta, que foi até 6 de fevereiro de 2026, sobre uma alteração da Lei de Instituições Financeiras (Financial Institutions Act, FinIA) que regularia a emissão de "stable crypto-based payment instruments" (instrumentos de pagamento estáveis baseados em criptografia) e a restringiria às instituições de instrumentos de pagamento. Essa alteração é uma minuta em consulta, não lei. A ficha informativa da Secretaria de Estado para Finanças Internacionais (State Secretariat for International Finance, SIF) diz que o Conselho Federal enviará uma mensagem ao Parlamento no segundo semestre de 2026, no mínimo. As linhas sobre a prática atual citam orientações da FINMA; as linhas marcadas como minuta em consulta citam a minuta e a ficha informativa da SIF.

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Status em 2 de novembro de 2026

StatusNormaDesde / a partir deFonte
PublicadoFINMA Guidance 06/2024 "Stablecoins: risks and challenges for issuers of stablecoins and banks providing guarantees": orientação da FINMA sobre a emissão de stablecoins, que abrange a classificação dos créditos dos detentores, as garantias bancárias contra inadimplência e os requisitos antilavagem de dinheiro.26 de julho de 2024FINMA, FINMA Guidance 06/2024
PropostoAlteração da Lei de Instituições Financeiras (instituições de instrumentos de pagamento e cripto-instituições), com alterações decorrentes na Lei de Serviços Financeiros (Financial Services Act, FinSA): minuta em consulta (Vernehmlassung) de 22 de outubro de 2025. O projeto regularia a emissão de instrumentos de pagamento estáveis baseados em criptografia e restringiria sua emissão às instituições de instrumentos de pagamento. Não promulgado.Consulta de 22 de outubro de 2025 a 6 de fevereiro de 2026Conselho Federal, ficha informativa da SIF, minuta em consulta
DeclaraçãoFicha informativa da SIF: o Conselho Federal enviará uma mensagem ao Parlamento para aprovação no segundo semestre de 2026, no mínimo. A ficha informativa não indica data fixa.Ficha informativa de 22 de outubro de 2025ficha informativa da SIF
PublicadoFINMA Guidance 01/2026: como a FINMA avalia os riscos associados à custódia de ativos baseados em criptografia. O anúncio trata da custódia de ativos baseados em criptografia e não menciona stablecoins.12 de janeiro de 2026FINMA
Em vigorSanções: em 25 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal decidiu adotar as novas medidas contidas no 19º pacote de sanções da União Europeia contra a Rússia com efeitos a partir de 26 de fevereiro, e decidiu "to ban transactions involving certain rouble-backed cryptocurrencies, such as stablecoin A7A5".26 de fevereiro de 2026Conselho Federal, FINMA
Em vigorSanções: o comunicado do Departamento Federal de Economia, Educação e Pesquisa (Federal Department of Economic Affairs, Education and Research, EAER) de 22 de maio de 2026 diz que "participation in transactions involving the Russian cryptocurrency RUBx and the digital rouble will be prohibited from 26 May 2026".26 de maio de 2026EAER
Em vigorSanções: em 19 de agosto de 2026, o Conselho Federal decidiu adotar as novas medidas do 20º pacote de sanções da União Europeia contra a Rússia. No setor financeiro, ele "banned the use of Russian platforms for the transfer and exchange of crypto-assets". As novas medidas produzem efeitos em 20 de agosto de 2026.20 de agosto de 2026Conselho Federal
DeclaraçãoFinancial Stability Report 2026 (relatório de estabilidade financeira) do Banco Nacional Suíço (Swiss National Bank, SNB): "Stablecoins are currently a niche phenomenon in Switzerland and therefore not a risk to financial stability."2026 (a página não mostra data de publicação)SNB

Principais regras

Cronologia

DataEventoFonte
26 de julho de 2024A FINMA publica a Guidance 06/2024 sobre a emissão de stablecoinsFINMA
22 de outubro de 2025O Conselho Federal abre a consulta sobre a alteração da Lei de Instituições FinanceirasConselho Federal
12 de janeiro de 2026A FINMA publica a Guidance 01/2026 sobre a custódia de ativos baseados em criptografiaFINMA
6 de fevereiro de 2026Encerra-se a consulta sobre a alteração da Lei de Instituições FinanceirasConselho Federal
26 de fevereiro de 2026Produzem efeitos as medidas de sanção que incluem a proibição de transações envolvendo certas criptomoedas lastreadas em rublo, como a stablecoin A7A5Conselho Federal, FINMA
26 de maio de 2026Passa a se aplicar a proibição de participar de transações envolvendo o RUBx e o rublo digitalEAER
20 de agosto de 2026Produzem efeitos as medidas do 20º pacote de sanções, incluindo a proibição de usar plataformas russas para a transferência e a troca de criptoativosConselho Federal
Segundo semestre de 2026, no mínimoEnvio previsto ao Parlamento da mensagem sobre a alteração da Lei de Instituições Financeiras, segundo a ficha informativa da SIFficha informativa da SIF

Não abordado aqui

Não se encontrou nas fontes usadas por esta página nenhuma lei suíça em vigor específica para stablecoins; as linhas sobre a prática atual são orientações da FINMA. Não se encontrou nas páginas da SIF lidas para esta página nenhuma mensagem (Botschaft) sobre a alteração da Lei de Instituições Financeiras, e o relatório com os resultados da consulta não foi encontrado. O texto da Portaria Bancária, o relatório explicativo da minuta em consulta e a lista da FINMA de instituições autorizadas não foram lidos. Quais exceções o Conselho Federal preveria e as modalidades de resgate ficam a cargo do Conselho Federal na minuta e não são informadas nas fontes usadas por esta página. Os textos legais das alterações da portaria de sanções não foram lidos; as linhas sobre sanções citam os comunicados à imprensa do Conselho Federal e do EAER.

Fontes

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