Espanha: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)
A Espanha aplica o Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA) da UE, descrito na página da União Europeia. As normas nacionais, incluindo os poderes das autoridades, estão na Ley 6/2023, sobre mercados de valores mobiliários e serviços de investimento. A Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento do MiCA, e o Banco de España supervisiona, inspeciona e sanciona as obrigações do MiCA dos emissores de e-money tokens (EMTs) e asset-referenced tokens (ARTs). Desde 1º de julho de 2026, apenas os prestadores autorizados pela CNMV ou por outras autoridades europeias podem operar na Espanha.
Esta página informa o que dizem as fontes oficiais. Não é aconselhamento jurídico.
Status em 1º de novembro de 2026
| Status | Norma | Desde / a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Em vigor | Ley 6/2023, de 17 de marzo, de los Mercados de Valores y de los Servicios de Inversión, publicada no BOE em 18 de março de 2023. | 7 de abril de 2023 | BOE |
| Em vigor | Aplicam-se as regras do MiCA sobre asset-referenced tokens (fichas referenciadas a activos) e e-money tokens (fichas de dinero electrónico). Para os EMTs, não há período de transição. | 30 de junho de 2024 | Banco de España |
| Em vigor | Terminou o período de transição na Espanha. Apenas os prestadores autorizados pela CNMV ou por outras autoridades europeias podem operar na Espanha. A lista da CNMV de prestadores de serviços de criptoativos (Proveedores de servicios de criptoactivos) mostrava 195 nomes em 1º de novembro de 2026; a página não diz quais estão autorizados na Espanha e quais atuam por passaporte e, para mais informações, remete ao registro da ESMA. | 1º de julho de 2026 | CNMV, lista da CNMV |
| Revogado | A Circular 1/2022 da CNMV, sobre a publicidade de criptoativos apresentados como investimento, em vigor desde 17 de fevereiro de 2022, foi revogada com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2024 pelo artigo único da Circular 1/2024 da CNMV, de 17 de dezembro de 2024 (BOE-A-2024-27149). | 28 de dezembro de 2024 | BOE, BOE |
| Não é lei | Projeto de Circular da CNMV (proyecto de Circular) que estende o procedimento de reclamações da CNMV às reclamações decorrentes de serviços de criptoativos; a CNMV o submeteu a audiência pública (audiencia pública) em 15 de outubro de 2026. Os comentários podem ser enviados até 16 de novembro de 2026. | 15 de outubro de 2026 (abertura da audiência pública) | CNMV |
Principais regras
- Quem supervisiona. A CNMV é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento do MiCA. O Banco de España supervisiona, inspeciona e sanciona as obrigações do MiCA dos emissores de EMT e de ART, com base na disposição adicional 23 (disposición adicional vigesimotercera) da Ley 10/2014, sobre instituições de crédito. (CNMV, Banco de España)
- Quem pode emitir um e-money token. Segundo o Banco de España, desde 30 de junho de 2024 os EMTs só podem ser emitidos por instituições de crédito ou instituições de moeda eletrônica devidamente autorizadas que tenham publicado o white paper (libro blanco) após notificar o Banco de España. Não há período de transição. (Banco de España)
- Quem pode emitir um asset-referenced token. Em regra, apenas pessoas jurídicas autorizadas pelo Banco de España, ou instituições de crédito cujo white paper o Banco de España tenha aprovado, podem emitir ARTs na Espanha (artigo 16(1) do MiCA). (Banco de España)
- Quem pode prestar serviços. Desde 1º de julho de 2026, apenas os prestadores autorizados pela CNMV ou por outras autoridades europeias podem operar na Espanha. A CNMV diz que os investidores não devem negociar com entidades não autorizadas, pois não terão os mecanismos de proteção e supervisão que o MiCA oferece. (CNMV)
- Regime de transição. As pessoas inscritas no registro do Banco de España em 30 de dezembro de 2024 podiam continuar a prestar os mesmos serviços sem pedir autorização até 1º de julho de 2026, ou até a data em que seu registro como prestador de serviços de criptoativos nos termos do MiCA fosse recusado, se anterior. (CNMV)
- Antigo registro do Banco de España. Segundo a CNMV, o registro do Banco de España de prestadores de ativos virtuais permanece para fins informativos a partir de 30 de dezembro de 2024, e nenhuma outra pessoa pode ser inscrita nele. (CNMV)
- Publicidade (lei). A CNMV pode sujeitar a publicidade de criptoativos e de outros ativos apresentados como investimento a autorização ou a outras formas de controle administrativo, incluindo advertências de risco. (BOE)
- Publicidade (Circular 1/2022 da CNMV, revogada). De 17 de fevereiro de 2022 até sua revogação com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2024, a Circular exigia que a publicidade de criptoativos fosse clara, equilibrada, imparcial e não enganosa. Ela definia campanha publicitária massiva (campaña publicitaria masiva) como aquela dirigida a mais de 100.000 pessoas e sujeitava essas campanhas a comunicação prévia à CNMV. (BOE)
- Reclamações. A CNMV submeteu um projeto de Circular a audiência pública em 15 de outubro de 2026; ele estenderia seu procedimento de reclamações às reclamações decorrentes de serviços de criptoativos. Os comentários podem ser enviados até 16 de novembro de 2026. (CNMV)
Cronologia
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 17 de janeiro de 2022 | Circular 1/2022 da CNMV sobre publicidade de criptoativos publicada no BOE (BOE núm. 14) | BOE |
| 17 de fevereiro de 2022 | Circular 1/2022 da CNMV em vigor | BOE |
| 18 de março de 2023 | Ley 6/2023 publicada no BOE (BOE núm. 66) | BOE |
| 7 de abril de 2023 | Ley 6/2023 em vigor | BOE |
| 30 de junho de 2024 | Passam a se aplicar as regras do MiCA sobre ARTs e EMTs | Banco de España |
| 10 de julho de 2024 | Nota do Banco de España sobre a emissão de ARTs e EMTs nos termos do MiCA | Banco de España |
| 28 de dezembro de 2024 | Circular 1/2022 da CNMV revogada pela Circular 1/2024 da CNMV, de 17 de dezembro de 2024 (BOE-A-2024-27149) | BOE, BOE |
| 30 de dezembro de 2024 | O registro de ativos virtuais do Banco de España passa a ser apenas informativo; as pessoas registradas nesta data podiam continuar seus serviços até 1º de julho de 2026, no máximo | CNMV |
| 1º de julho de 2026 | Fim do período de transição na Espanha | CNMV |
| 15 de outubro de 2026 | A CNMV submete o projeto de Circular sobre reclamações a audiência pública | CNMV |
| 1º de novembro de 2026 | A lista de prestadores da CNMV mostra 195 nomes | lista da CNMV |
| 16 de novembro de 2026 | Prazo para comentários sobre o projeto de Circular sobre reclamações | CNMV |
Não abordado aqui
As fontes usadas por esta página não informam um registro ou uma contagem do Banco de España dos emissores de EMT e de ART autorizados na Espanha, quais dos 195 nomes da lista da CNMV estão autorizados na Espanha e quais atuam por passaporte (não são separados aqui), nem o texto final do projeto de Circular sobre reclamações. A declaração da CNMV sobre o fim dos períodos de transição do MiCA (Declaración sobre el fin de los periodos transitorios en virtud de MiCA) e o próprio antigo registro do Banco de España não foram lidos para esta página.
Fontes
- https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2024-27149
- https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2023-7053
- https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2022-666
- https://www.bde.es/f/webbe/GAP/Secciones/SalaPrensa/NotasInformativas/24/presbe2024-58.pdf
- https://www.cnmv.es/portal/MiCA/Regulacion-Criptoactivos.aspx
- https://www.cnmv.es/portal/Consultas/Proveedores-Servicios-Criptoactivos.aspx
- https://www.cnmv.es/webservices/verdocumento/ver?t=%7bcff2b57d-5b54-44e2-98db-057d90acc64b%7d