Cazaquistão: regulação de criptoativos e stablecoins (em 1º de novembro de 2026)

Data de referência

O Cazaquistão tem dois regimes de ativos digitais. Fora do Astana International Financial Centre (AIFC), o Banco Nacional da República do Cazaquistão (NBK) licencia, regula e supervisiona a circulação de ativos digitais e os prestadores de serviços de ativos digitais, segundo um marco que entrou em vigor em 1º de maio de 2026. A Resolução nº 39 do Conselho de Administração do NBK fixa, a partir da mesma data, as regras para stablecoins lastreadas em dinheiro. Dentro do AIFC, a Astana Financial Services Authority (AFSA) aplica o regime próprio do AIFC: as AIFC Rules on Digital Asset Activities (DAA). O marco de stablecoins da AFSA produziu efeitos pela primeira vez em 1º de janeiro de 2024; a versão atual das DAA, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, abrange tanto as stablecoins fiduciárias quanto as stablecoins de commodities. O NBK diz que o AIFC continua a regular as organizações de ativos digitais dentro de sua própria jurisdição e de seu próprio regime jurídico.

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Status em 1º de novembro de 2026

StatusNormaDesde / a partir deFonte
Em vigorMarco do NBK para a circulação de ativos digitais. O NBK exerce o licenciamento, a regulação e a supervisão da circulação de ativos digitais e dos prestadores de serviços de ativos digitais no Cazaquistão fora do território do AIFC (comunicado do NBK de 30 de abril de 2026).1º de maio de 2026NBK
Em vigorResolução nº 39 do Conselho de Administração do NBK, de 10 de abril de 2026, que aprova as Regras de emissão, colocação, circulação e resgate de ativos financeiros digitais (Правила выпуска цифровых финансовых активов, их размещения, оборота (обращения) и погашения). Item 1 das Regras: elas fixam o procedimento e as condições de emissão dos ativos financeiros digitais cujo ativo subjacente é dinheiro (stablecoins), de sua colocação, circulação e resgate, e os requisitos para os emissores de stablecoins.1º de maio de 2026NBK
Em vigorAIFC (regime próprio): marco de stablecoins da AFSA (AFSA Stablecoin Framework) nas AIFC Rules on Digital Asset Activities, introduzido pela primeira vez com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. As regras atuais estão na linha seguinte.1º de janeiro de 2024AFSA
Em vigorAIFC (regime próprio): AIFC Rules nº FR00062 de 2023 on Digital Asset Activities, com alterações até 7 de dezembro de 2025. A Parte 4 trata da emissão de stablecoins fiduciárias e de stablecoins de commodities.1º de janeiro de 2026AIFC

Principais regras

Regime do Banco Nacional (fora do AIFC)

Astana International Financial Centre (regime próprio do AIFC)

Cronologia

DataEventoFonte
1º de janeiro de 2024O marco de stablecoins da AFSA produz efeitos no AIFCAFSA
1º de janeiro de 2026Entram em vigor as AIFC Rules on Digital Asset Activities com alterações até 7 de dezembro de 2025AIFC
10 de abril de 2026O Conselho de Administração do NBK aprova a Resolução nº 39NBK
30 de abril de 2026Comunicado do NBK sobre o novo marco de ativos digitaisNBK
1º de maio de 2026Entram em vigor o marco do NBK para a circulação de ativos digitais e a Resolução nº 39NBK, NBK

Não abordado aqui

O texto da Lei "Sobre Ativos Digitais na República do Cazaquistão", na redação alterada, não é citado: ele não foi lido para esta página, por isso seus números de artigo e a data da alteração não são informados. As fontes usadas por esta página não informam como as regras de stablecoins do NBK e o regime de stablecoins do AIFC se aplicam ao mesmo token. Os registros de prestadores de serviços do NBK e a lista do NBK de ativos digitais não garantidos permitidos, o registro público da AFSA e o tenge digital não são abordados.

Fontes

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